sexta-feira, julho 18, 2025

A nova lei do Senado pode minar a proteção de cônjuges

Recentemente, uma proposta legislativa foi apresentada ao Senado brasileiro, PL 4/2025, com o objetivo de modificar as regras de sucessão de bens, que podem afetar significativamente os direitos dos cônjuges. Atualmente, o Código Civil de 2002 garante aos cônjuges o estado dos herdeiros necessários, garantindo parte dos ativos do falecido, independentemente do regime de bens adotados no casamento.

Essa nova proposta sugere que os cônjuges não serão mais necessários herdeiros, posicionados na ordem de sucessão após descendentes e ascendentes. Isso permitiria que eles fossem excluídos da herança através de uma vontade, dando maior liberdade ao titular dos ativos para decidir sobre seu destino após a morte.

Qual é a situação atual dos cônjuges na sucessão de propriedades na lei?

Atualmente, os cônjuges têm proteção legal significativa como os herdeiros necessários. Isso significa que eles têm direito a uma parte legítima da herança, o que lhes fornece segurança financeira após a morte de seu parceiro. Esta regra se aplica independentemente do regime de propriedade, garantindo a proteção econômica ao cônjuge sobrevivente.

Essa proteção visa impedir que o cônjuge seja impotente, especialmente em casamentos, onde há uma diferença significativa na renda entre os parceiros. No entanto, a proposta de discussão procura modificar essa dinâmica, promovendo uma maior autonomia no fornecimento de mercadorias.

Quais são os possíveis impactos desta lei?

A proposta de mudança na lei de sucessão aumenta um debate importante sobre os impactos na proteção dos cônjuges. Existem argumentos a favor e contra essa mudança, o que reflete diferentes perspectivas sobre o assunto.

  • Autonomia individual: Os defensores da proposta argumentam que ela promove a autonomia individual, o que permite que cada pessoa decida livremente sobre o destino de seus ativos após a morte.
  • Igualdade legal: A mudança estaria de acordo com as decisões anteriores da Suprema Corte federal, que procurou corresponder aos direitos de herança entre cônjuges e colegas.

Por outro lado, há preocupações significativas:

  • Risco de vulnerabilidade: A exclusão de cônjuges de herança pode deixá -los em uma situação de vulnerabilidade econômica, especialmente em casamentos com grande disparidade financeira.
  • Desigualdade de capital: A mudança pode perpetuar as desigualdades no controle dos bens familiares, afetando principalmente as mulheres, que geralmente dependem de seu parceiro.
  • Conflitos familiares: A possibilidade de exclusão pode gerar disputas judiciais e conflitos familiares, especialmente em casos de separação ou divórcio.
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Os artigos digitais terão a nova lei?

Bitcoin - Créditos: depositphotos.com / phongphan
Bitcoin – Créditos: depositphotos.com / phongphan

O projeto de lei 4/2025, escrito pelo senador Rodrigo Pacheco, pretende atualizar o Código Civil, promovendo mudanças importantes. Entre as principais modificações, a inclusão de bens digitais em herança, que representa uma modernização significativa do código. As informações cruciais sobre a reforma são mostradas abaixo:

  • Projeto da Lei 4/2025: Proposto pelo senador Rodrigo Pacheco, pretende atualizar o Código Civil.
  • Inclusão de produtos digitais: A reforma visa incorporar bens digitais na herança, que reflete as mudanças da sociedade moderna.
  • Alvo de reforma: Modernizar e adaptar o código civil a novas realidades, especialmente em relação à digitalização.
  • Monitoramento legislativo: O projeto ainda está em processo e é essencial seguir suas atualizações durante o processo legislativo.

Quem tem direito à herança?

A lei define quem são os herdeiros de uma pessoa falecida. Existem duas categorias principais:

  1. Herdeiros necessários: São os herdeiros que necessariamente recebem uma parte da herança (o legítimo). Eles não podem ser excluídos da herança, exceto em casos muito específicos (indignidade, desinferência).
  2. Herdeiros testamentários: São as pessoas que o falecido escolheu receber seus ativos (ou parte deles) em vontade.

A ordem de vocação hereditária estabelece uma prioridade para receber herança:

  • Descendentes e cônjuge/parceiro: As crianças herdam condições iguais. O cônjuge/casal compete com os filhos, dependendo do regime de casamento/união estável.
  • Ascendente e cônjuge/parceiro: Se não houver filhos, os pais herdam. O cônjuge/casal compete com os pais.
  • Cônjuge/parceiro: Se não houver filhos ou pais vivos, o cônjuge/casal herda tudo.
  • Garantia (até a 4ª série): Se não houver descendentes, ascendentes ou um cônjuge/casal, eles herdam parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
  • Município, Distrito Federal ou União: Se não houver herdeiro.
Plenário da Câmara de Deputados no Congresso Nacional Brasileiro - Créditos: Depositphotos.com / Digograndi
Plenário da Câmara de Deputados no Congresso Nacional Brasileiro – Créditos: Depositphotos.com / Digograndi

Como os debates no Senado são realizados?

O Senado está enfrentando intensas discussões sobre a proposta de flexibilidade das regras de sucessão. As opiniões são divididas entre a modernização das leis e a manutenção da proteção dos cônjuges. As próximas deliberações serão cruciais para definir a direção dessa importante mudança no Código Civil.

A sociedade segue cuidadosamente decisões que podem moldar o futuro das famílias brasileiras em relação à herança. A questão central é se a legislação se tornará mais flexível ou se a segurança dos cônjuges será priorizada. Os debates em andamento serão decisivos para o caminho a seguir.

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