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Lula concede asilo à esposa do ex -presidente do Peru, condenado por corrupção

Esta terça -feira (15/4), Nadine Herediaesposa do ex -presidente peruano Ollanta Humalaobrigatório asilo na direção Brasil depois de ser condenado por corrupção em seu país. O pedido foi feito no mesmo dia em que a sentença foi anunciada, destacando a urgência da situação. O governo brasileiro, sob a liderança do presidente Luiz Inacio Lula da Silvaconcedido asilo, conforme relatado pelo Ministério das Relações Exteriores do Peru.

A decisão de Nadine Heredia de buscar refúgio na embaixada brasileira em Lima foi baseada na convenção de asilo diplomática de 1954, dos quais o Peru e o Brasil são signatários. Esse tratado internacional permite que as embaixadas concedam proteção a pessoas perseguidas por razões políticas, garantindo sua segurança até que possam se mudar para outro país.

Por que Nadine Heredia pediu asilo?

Nadine Heredia – Foto: Simone D. McCourtie / Banco Mundial / Creative Commons

Nadine Heredia e seu marido, Ollanta Humala, foram condenados a 15 anos de prisão por sua participação em um esquema de corrupção que envolve a empresa de construção Odebrecht. As investigações revelaram que Humala recebeu milhões de dólares para financiar suas campanhas presidenciais e parte dos fundos supostamente do governo venezuelano de Hugo Chávez. A condenação de Nadine Heredia está ligada à sua participação ativa no Partido Nacionalista Peruano e na captação de recursos, embora ela negue qualquer atividade ilegal.

Qual é a convenção sobre asilo diplomático?

A Convenção Diplomática de Asilo, assinada em Caracas, estabelece diretrizes para conceder asilo em embaixadas, navios de guerra e aviões militares. Esse mecanismo é reservado para situações de perseguição política, garantindo que o asilo tenha sua vida, vida protegida, liberdade e integridade. No entanto, a convenção impõe restrições, proibindo asilo às pessoas condenadas por crimes comuns, a menos que haja uma clara motivação política.

Pontos principais da convenção:

  • Direito de conceder asilo: Cada estado tem o direito de conceder asilo diplomático, mas não é obrigado a fazê -lo ou declarar as razões da recusa (Artigo II).
  • Locais de asilo: O asilo pode ser concedido em leis (sede das missões diplomáticas, residência de chefes de missão e lugares destinados a esse fim), navios de guerra e aviões militares (Artigo I). No entanto, navios ou aeronaves de reparo não podem ser asilo.
  • Respeito pelo asilo: O estado territorial (onde está a representação diplomático está) deve respeitar o asilo concedido de acordo com as disposições da Convenção (Artigo I).
  • Razões: Cabe ao Estado concedido pelo asilo classifica a natureza do crime ou os motivos da perseguição (Artigo IV).
  • Casos urgentes: Nos casos de emergência, o asilo pode ser concedido pelo tempo estritamente indispensável para o asilo deixar o país com as garantias necessárias para sua segurança (Artigo V).
  • Não -Extradição: Enquanto eles forem asilo, as mulheres de enfermagem não podem ser entregues ao estado territorial, a menos que este último presente apresente evidências de que esses não são crimes políticos ou crimes comuns cometidos por razões políticas (artigo IX).
  • Saia do país: O estado de que a proteção dos subsídios pode exigir que asilo abandonem seu território o mais rápido possível, e o estado territorial é obrigado a fornecer as garantias necessárias para essa saída, respeitando a inviolabilidade do asilo (artigo XII).
  • Salvoconduto: Se necessário para a saída do asilo e com o consentimento anterior do estado para o qual é planejado, o estado territorial deve emitir economia (artigo XV).
  • Não aterrisse em lugares próximos: Os asilos não podem ser desembarcados a qualquer momento no estado territorial ou em um local próximo, a menos que seja devido à necessidade de transportar outro país (artigo XVI).
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Qual é o impacto da proteção concedida pelo Brasil?

– Peru🇵🇪 Ministério das Relações Exteriores (@Cancaleeru) 15 de abril de 2025

A decisão do Brasil de conceder o asilo da heredia de Nadine pode ter implicações diplomáticas importantes. O governo peruano e brasileiro está em constante comunicação no caso, o que reflete a complexidade das relações bilaterais. O asilo concedido pelo Presidente Lula pode ser visto como um gesto de solidariedade política, mas também controvérsia, especialmente levando em consideração as acusações de que doações para a campanha Humala foram feitas a pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) do Brasil.

Após a condenação, Ollanta Humala foi preso e levado para a prisão, enquanto Nadine Heredia, que não compareceu à platéia, recebeu um mandado de prisão contra ela. Além da sentença da prisão, Humala foi multado em uma quantia significativa. A defesa de Humala considera a oração excessiva e questiona a falta de evidências sobre a origem ilegal dos fundos. O caso continua sendo um ponto de tensão política no Peru, com possíveis repercussões internacionais devido ao asilo concedido pelo Brasil.

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