terça-feira, maio 20, 2025

Atenção! O governo anuncia a proibição de educação a distância para 5 cursos; Veja a lista

ELE Ministério da Educação do Brasil anunciado na segunda -feira (19/5) Novas diretrizes Para a oferta de cursos Ensino superior no modo de educação a distância (EAD). Essas mudanças visam regular e limitar o ensino remoto, garantindo que certos graus sejam oferecidos pessoalmente. Na direção Novas regras será formalizado por um decreto para ser Postado no Diário Oficial.

As mudanças foram motivadas pelo crescimento significativo dos cursos de graduação do ensino à distância nos últimos anos. Entre 2018 e 2023, houve um aumento de 232% na oferta de graus de distância no país. Em 2023, o número de estudantes que entraram em cursos remotos excederam o dos cursos que enfrentam o rosto, destacando a necessidade de um regulamento mais rigoroso.

Quais cursos não podem ser oferecidos exclusivamente à distância?

O decreto estabelece que cinco graduações não podem ser oferecidas exclusivamente na modalidade de ensino a distância, sendo necessariamente pessoalmente. Essas graduações são:

  • Medicamento
  • Bom
  • Odontologia
  • Enfermagem
  • Psicologia

Além disso, os cursos na área de saúde e títulos de graduação, que formam os professores de educação básica, só podem ser oferecidos em formatos face a face ou semi -presentes. Essa medida tem como objetivo garantir a qualidade do ensino e o treinamento adequado de profissionais nessas áreas.

Como as instituições educacionais devem se adaptar?

As instituições de ensino superior terão um período de dois anos para se adaptar às novas regras. Durante esse período, os alunos já registrados poderão concluir seus cursos nas condições atuais, sem prejuízo. Os novos padrões serão aplicáveis ​​apenas ao novo registro, garantindo uma transição suave para instituições e estudantes.

1. Adaptação dos cursos existentes:

  • Cursos proibidos em Ead: A IEI oferecida por cursos médicos, direito, odontologia, enfermagem e psicologia no modo de aprendizado remoto deve interromper a nova inscrição nessa modalidade e oferecê -los exclusivamente pessoalmente. Os alunos já registrados podem concluir seus cursos no modo iniciado.
  • Semi -Cursos -Presensões: A IEI deve estruturar cursos semi -representados que necessariamente incluem atividades físicas para face a face (estágios, extensão, práticas de laboratório) e síncrono mediado, além da carga de trabalho à distância.
  • Cursos EAD: Até os cursos predominantemente a distância deve ter no mínimo 20% da carga de trabalho na classe síncrona e/ou atividades mediadas, com a exigência de evidência de face a -face. A carga de trabalho a distância não pode exceder 80%. Os cursos pessoalmente podem ter até 30% da carga de trabalho na educação a distância.
  • Áreas de graduação e outras áreas de saúde: Esses cursos só podem ser oferecidos em modalidades para o Face Face Face ou Semi -Prenciais, com um limite de até 50% da carga de trabalho total no EAD.
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2. Reestruturação pedagógica e metodológica:

  • Atividades síncronas: A IEI precisará incorporar atividades síncronas mediadas em seus cursos de ensino a distância e semi -presente, garantindo a interação entre alunos e professores em tempo real, com pequenos grupos, apoio pedagógico e controle de frequência.
  • Avaliações cara a cara: Será obrigatório realizar pelo menos uma avaliação da face a face pela disciplina, com um peso significativo na nota final, incluindo cursos de ensino à distância.
  • Faculdade e Mediadores: As instituições devem garantir que os mediadores da faculdade e do pedagógico tenham um treinamento compatível com os cursos e estejam formalmente ligados à IEI e se registram no censo do ensino superior. A figura do tutor se concentrará em tarefas administrativas, sem poderes pedagógicos.

3. Postos de ensino de infraestrutura e distância:

  • Infraestrutura adequada: Os centros de EAD devem ter uma infraestrutura física e tecnológica apropriada para os cursos oferecidos, incluindo salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à Internet de qualidade.
  • Exclusividade dos pólos: Compartilhar postes entre diferentes instituições de ensino superior não serão permitidas.

4. Planejamento e transição:

  • Prazo para adaptação: A IEI terá um período de até dois anos para se adaptar totalmente às novas regras.
  • Comunicação com os alunos: É crucial que as instituições comuniquem de forma clara e transparente as mudanças nos alunos atuais e futuros, garantindo a continuidade de seus estudos.

Quais são as modalidades de ensino definidas pelo decreto?

Lula Signs Decreto – Foto: Ricardo Stuckert/PR

O decreto também formaliza três modalidades do ensino superior no Brasil, incluindo a categoria semi -preencial, que até então não tinha uma definição normativa clara. As modalidades são:

  1. Pessoalmente: Classes predominantemente físicas, com carga de distância limitada a 30%.
  2. Semi -preencial: Inclui atividades obrigatórias para face a face, como estágios e práticas, bem como atividades síncronas mediadas pela tecnologia e pelo conteúdo da EAD.
  3. A distância (educação a distância): Ofereça principalmente remoto, mas com o requisito de pelo menos 20% das atividades pessoalmente e/ou síncronas. A evidência deve ser aplicada pessoalmente.

As atividades pessoalmente exigem a presença simultânea de um aluno e professor, enquanto as atividades síncronas são realizadas com interação real de tempo, mesmo que a distância. Essas atividades devem ocorrer com pequenos grupos, oferecendo suporte pedagógico e controle de frequência.

Qual é o impacto de novas regras no ensino superior?

As novas diretrizes do Ministério da Educação buscam equilibrar a flexibilidade do ensino a distância com a necessidade de garantir a qualidade da educação acadêmica. Ao impor limites e definir modalidades claras, o governo pretende garantir que os cursos de ensino a distância mantenham um alto padrão de educação, preparando adequadamente os alunos para suas futuras carreiras.

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