O período para a entrega de Declaração anual de imposto de renda (IRPF) 2025, referindo -se ao ano civil de 2024, começa às 8h da segunda -feira (17/3) e se estende até 23h59 em 30 de maio. O programa de geradores de declaração está disponível desde 13 de março. ELE Federal Ele estima que receberá 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 7% em comparação com o ano anterior.
Os contribuintes que receberam receita tributável acima de R $ 33.888 ou receita bruta da atividade rural superior a R $ 169.440 são obrigados a declarar. Aqueles que receberam até dois salários mensais mínimos em 2024 são julgados improcedentes, a menos que se enquadrassem em outros critérios de obrigação. A receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos.
Quais são as notícias para 2025?

Uma das principais mudanças para 2025 é a introdução da declaração antes do nome, que estará disponível a partir de 1º de abril. Este sistema tem como objetivo facilitar a apresentação da declaração, importando dados sobre renda, deduções, ativos e direitos dos anteriores e terceiros, como fontes e serviços de pagamento médico. No entanto, a responsabilidade pela verificação e correção de dados permanece com o contribuinte.
Além disso, existem novas regras de obrigação para aqueles que tiveram renda no exterior de investimentos financeiros, lucros e dividendos e para aqueles que atualizaram o valor de mercado imobiliário. Essas mudanças visam melhorar a precisão e o escopo das informações declaradas.
O que é reembolso do imposto de renda?
Os reembolsos do imposto de renda começarão a ser libertados de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro. A ordem prioritária para reembolsos segue os critérios legais, começando com idosos e pessoas com deficiência. Aqueles que usam a declaração antes do nome e optam por receber através do PX terão prioridade no recibo.
A ordem de prioridade para reembolsos é a seguinte:
- Élder 80 ou mais.
- Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes e pacientes com doenças graves.
- Os contribuintes cuja maior fonte de renda é ensinar.
- Que usaram a declaração antes do nome e optaram por reembolso na foto.
- Que usaram a declaração antes do nome ou optaram pela restituição na foto.
- Outros contribuintes.
Como declarar imposto de renda?
- Programa Gerador de Declaração (PGD): Disponível para baixar Site do IRS.
- Meu pedido de imposto de renda: Disponível para smartphones e tablets.
- Antes da luz: Uma opção que facilita o processo como muitos dados é importada automaticamente.
- Declaração online: Através do portal E-CAC, com um certificado digital ou conta Gov.br (níveis de prata ou ouro).
Documentos necessários:
- Relatório de receita do Pagador Fontes (empresas, INSs, etc.).
- Documentos que provam receita isenta e não contábil.
- Relatórios de instituições financeiras (bancos, corretores).
- Documentos de compra e venda de bens e direitos (imóveis, veículos).
- Recebimentos e faturas para despesas médicas e odontológicas.
- Teste de pagamento educacional (seus e dependentes).
- Teste de doação feito.
- Dívidas e documentos de carregamento.
Principais mudanças para 2025:
- Antes da luz: O IRS está trabalhando para expandir a quantidade de informações antes do nome, facilitando ainda mais o processo.
- Atualização da banda tributária: Houve uma atualização das faixas de imposto de renda, com o objetivo de torná -lo mais justo.
- Novas regras para investimentos: Leve em consideração as novas regras para impostos sobre investimentos, especialmente na receita variável.
O que acontece se a declaração não for entregue a tempo?
Os contribuintes que não entregam a declaração dentro do prazo estão sujeitos a uma multa mínima de R $ 165,74 e podem atingir 20% do imposto devido. Para evitar essa multa, é essencial que os contribuintes conheçam as datas e organizem seus documentos com antecedência.
Para obter mais informações sobre as regras da declaração de imposto de renda individual de 2025, o IRS publicou a instrução normativa nº 2.255 no Diário Oficial Federal.