O prazo para enviar a declaração do Imposto de renda 2025 é nesta sexta -feira (30/5). Especialistas aconselham que, mesmo que você ainda tenha dúvidas sobre informações ou não tenha todos os documentos disponíveis, é preferível enviar a declaração dentro do prazo estabelecido por Federal. Se necessário, ajustes e acessórios podem ser feitos posteriormente.
Pare de declarar no tempo pode gerar uma multa e, em situações mais graves, Irregularidade do CPFque pode causar restrições de nome com o Receita.
Quem é obrigado a declarar imposto de renda em 2025?
Nem todos os brasileiros devem declarar imposto de renda. Até 2025, o IRS estabeleceu critérios específicos para determinar quem deve fazer a declaração. Os principais grupos forçados a declarar incluem:
- Renda tributável: Ele recebeu renda tributável (salários, aluguel, pensões etc.) cuja soma era maior que R $ 33.888,00.
- Renda isenta, não contábil ou tributada exclusivamente na fonte: Ele recebeu receita isenta e não contábil ou impostos exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança, FGTs etc.) cuja soma era maior que R $ 200.000,00.
- Ganho de capital: Eles obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na venda (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto. Isso inclui a venda de imóveis, veículos, jóias etc., com lucros, independentemente de seu valor.
- Operações em bolsas de valores:
- Operações realizadas por alienação (venda) em ações, bens, futuro e trocas de valores semelhantes, cuja soma era maior que R $ 40.000,00.
- Com o cálculo dos lucros líquidos sujeitos à incidência fiscal (mesmo que o valor das vendas fosse menor que R $ 40 mil).
- Atividade rural:
- Obteve receita bruta de R $ 169.440,00 na atividade rural.
- Eles pretendem compensar, no ano civil de 2024 ou posterior, perdas de anos civis anteriores ou o próprio ano civil de 2024.
- Ativos ou direitos: Em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos (incluindo terras nuas) de um valor total R $ 800.000,00.
- Residente no Brasil: Eles foram ao status de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, eram 31 de dezembro de 2024.
- Ativos, direitos e obrigações no exterior: Eles optaram por declarar os ativos, direitos e obrigações presos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se o indivíduo os parasse diretamente, de acordo com o regime de transparência fiscal da entidade controlada estabelecida na Lei nº 14.754/2023.
- Atualização imobiliária: Que atualizou o imóvel pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024).
- Rendimentos no exterior: Aqueles que encontraram renda no exterior de investimentos financeiros, lucros e dividendos.

O que acontece se você não declarar imposto de renda?
Não declarar o imposto de renda pode ter consequências significativas. O contribuinte que não registra a declaração no prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês no imposto devido, com um teto de 20%. A multa mínima é de US $ 165,74, mesmo para aqueles que não têm impostos a pagar.
Além disso, o CPF do contribuinte pode ser considerado irregular, o que pode dificultar a obtenção de empréstimos, passaportes e certificados negativos, além de evitar a participação em propostas públicas. O IRS começa a contar o atraso desde o primeiro dia após o final do tempo de entrega.
Qual é o passo a passo para declarar imposto de renda?
Para declarar imposto de renda 2025 (ano base 2024), siga estas etapas:
1. Verifique se você é obrigado a declarar:
- Ele recebeu renda tributável (salários, aluguel, aposentadoria, etc.) excedendo R $ 33.888,00 em 2024.
- Ele recebeu isento, não contabilizado ou impostos exclusivamente na fonte (como receita de poupança, FGTs etc.) excedendo R $ 200.000,00.
- Ele obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
- Realizou operações sobre ações, bens, futuro e semelhante à soma cuja soma excede R $ 40.000,00, ou com o cálculo de lucros líquidos sujeitos à incidência tributária.
- Obtenha receita bruta da atividade rural por mais de R $ 169.440,00.
- Ele tinha bens ou direitos (imóveis, veículos etc.) de um valor total maior que R $ 800.000,00 até 31/12/2024.
- Ele foi ao status de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, era 31/12/2024.
2. Reúna os documentos necessários:
- Dados pessoais: CPF do titular, dependentes e alimentos, título do eleitor, teste de endereço.
- Teste de renda: Relatórios de renda do empregador, INSs, bancos (incluindo investimentos financeiros), aluguel de aluguel, renda estrangeira, demandas etc.
- Teste de despesas dedutíveis: Despesas de saúde (médicos, dentistas, planos de saúde), educação, pensão privada (PGBL), pensão alimentar judicial.
- Informações de bens e direitos: Teste e venda de imóveis e veículos, saldos bancários, investimentos, financiamento, dívidas etc.
- Para operações de bolsa de estudos: Notas de choro, renda variável Darfs.
3. Escolha o formulário de declaração:
- Programa Gerador de Declaração (PGD): Baixar e instalar No seu computador.
- Pedido de “meu imposto de renda”: Disponível para telefones celulares e tablets (Android e iOS).
- Portal E-CAC: Acesso on -line através da conta do Gov.Br (nível de prata ou ouro).
4. Complete a declaração:
- Antes da luz: Se você possui uma conta do Gov.BR de prata ou ouro, poderá iniciar a instrução com vários campos já completos (rendimentos, ativos, etc.). Importante: Sempre verifique e valide as informações com seus próprios cupons.
- Comece do zero: Conclua todas as informações solicitadas manualmente.
- Digite toda a renda: Tributável, isento, etc.
- Declare seus ativos e dívidas: Equidade e dependente do titular.
- Digite as despesas dedutíveis: Para reduzir a base de cálculo ou o imposto a ser pago.
5. Escolha o tipo de impostos:
- Simplificado: Dedução automática de 20% da receita tributável (até um limite).
- Completo: Ele permite deduzir despesas específicas (saúde, educação, dependentes etc.). O próprio programa sugere a opção mais vantajosa.
6. Revisão e envio:
- Veja todas as informações cuidadosamente para evitar erros.
- O sistema pode ter alertas sobre possíveis problemas pendentes.
- Envie a declaração pela Internet.
- Mantenha o recibo de entrega e todos os cupons por pelo menos 5 anos.
Como corrigir uma declaração já enviada?
Os contribuintes que recebem erros ou omissões em suas declarações podem corrigi -los sem penalidade, desde que o façam através de uma declaração de retificação. Para isso, é necessário acessar o formulário de identificação dos contribuintes e informar o número de recebimento da declaração original.
É importante ter em mente que, após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração escolhido, completo ou simplificado. O modelo completo é recomendado para aqueles com muitas deduções, enquanto a simplificada é mais vantajosa para aqueles sem deduções significativas.
Quais são as exceções para a obrigação de declarar?
Alguns grupos estão isentos da obrigação de declarar imposto de renda. Entre eles estão aposentados e os funcionários que receberam menos de R $ 33.888,00 em 2024, pessoas com doenças graves através da apresentação do relatório médico e daqueles que têm aposentadoria, pensão ou renda de renovação.
Para evitar problemas futuros, é essencial que os contribuintes levem em consideração as regras e prazos estabelecidos pelo IRS, garantindo que suas obrigações fiscais estejam corretamente e dentro do prazo.