sábado, abril 19, 2025
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Justiça confirma a resolução de Anvisa que dispensa os touros impressos para medicamentos

Inserção de pacote. Créditos: depositphotos.com / kzenon.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu manter a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância da Saúde (ANVISA) que estabelece diretrizes para a implementação do folheto de pacotes digitais. A decisão foi unânime e reafirma a importância de respeitar o processo regulatório estabelecido pela agência. A ação, apresentada pelo Defensor Público Federal (DPU), não apresentou um caso específico que justificou a intervenção do judiciário, de acordo com o conselho.

A DPU, por meio de uma ação civil pública (ACP), questionou a resolução do Conselho da Universidade (DRC) 885/24, alegando que a ANVISA teria violado o princípio do devido processo de lei na implementação da medida. No entanto, o advogado regional federal da segunda região defendeu o padrão, observando que é um projeto piloto limitado a categorias específicas de medicamentos.

Medicamentos envolvidos no projeto piloto?

O projeto piloto da ANVISA abrange os medicamentos que se despedem principalmente dos profissionais de saúde e daqueles que não têm uma receita médica, que não têm mais um folheto impresso individual. Essa abordagem visa modernizar o acesso às informações sobre medicamentos, facilitar o acesso digital a folhetos e reduzir o uso do papel.

O Ministério Público Federal argumentou que o ACP não é o instrumento de procedimento apropriado para contestar as normas abstratas e genéricas. Segundo a agência, permitir que esse desafio através da ACP pudesse usurpar a jurisdição da Suprema Corte Federal (STF), responsável pelo controle da constitucionalidade das regras.

A ação civil pública não foi considerada adequada

A decisão de primeira instância rejeitou a solicitação da DPU e extinguiu o caso sem resolução de mérito, uma posição que o TRF-2 manteve. O juiz Guilherme Couto de Castro, relatado pelo recurso, enfatizou que a ação não apresentou uma disputa específica que justificou a intervenção judicial. Ele enfatizou que a análise dos padrões regulatórios abstratos é de responsabilidade do STF.

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De acordo com Fabricio Faroni Ganem, a decisão do TRF-2 reforça a impossibilidade de cancelar as normas regulatórias em abstrato através da ACP. Essa posição é considerada essencial para fortalecer a certeza legal e a estabilidade dos padrões regulatórios, o que contribui para um ambiente jurídico mais previsível.

Impacto da decisão que dispensa a inserção do pacote físico para medicamentos

A decisão do TRF-2 é considerada crucial para manter a certeza legal no país. Ao reafirmar que as regras regulatórias não podem ser anuladas em abstrato por meio da ACP, o Tribunal contribui para a estabilidade das regras e um ambiente jurídico mais previsível. Isso é particularmente importante em um contexto em que a inovação e a digitalização do processo, como a implementação do folheto digital, são cada vez mais frequentes.

Em resumo, a decisão do TRF-2 de manter a validade da resolução da ANVISA na brochura do pacote digital reflete um compromisso com a certeza legal e a estabilidade regulatória, garantindo que mudanças importantes no setor de saúde sejam implementadas de maneira ordenada e dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

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